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A QUESTÃO DAS IMANÊNCIAS ETNOMUSICOLÓGICAS (1973)
Antonio Alexandre Bispo
Hoje vamos tratar de uma questão de grande relevância para o estudo da Etnomusicologia no Brasil e, sobretudo, para a renovação dos pontos de vista e dos métodos de pesquisa até hoje utilizados no estudo de nossas tradições: a das imanências etnomusicológicas. Entramos porém num campo em que precisamos tomar muito cuidado crítico com relação à literatura existente. Em 1967, a Universidade da República do Uruguai, pela sua Faculdade de Humanidades e Ciências, publicou a obra de Alberto Soriano denominada "Algunas de las inmanencias etnomusicologicas". Esse primeiro tome reune os capítulos compreendidos na primeira das seis séries que o autor programou no âmbito da temática geral das investigações etnomusicológicas. A. Soriano salienta nas suas palavras preliminares que o tema por ele estudado ultrapassa os limites convencionais da disciplina e se dirige a questões de natureza fundamental. Ele pretende contribuir à ampliação dos âmbitos de um consenso cuja projeção a respeito da fenomenologia da música requer reestruturações, inclusive no sentido de promover uma maior sensibilização frente à diversidade das comunicações acústicas que nos rodeiam e a captação de novos mundos acústico-expressivos. O autor tem intenções de natureza gnoseológicas e parte de questões básicas relativas à origem da música e a seus elementos fundamentais. A sua orientação é antropológica, considerando a Antropologia porémdo ponto de vista físico-biológico. Para ele, a Etnomusicologia é um ramo da Antropologia Cultural. Na sua introdução, A. Soriano refere-se claramente às diferenças entre o seu pensar e o da tradição filosófico-cristã. Ele acha ser impossível a distinção entre o Ser e a Existência na Etnologia Musical, sobretudo quando se trata de fatos passados que pressupõem um processo cognoscível difícil na sua comprovação tanto indutiva quanto dedutiva. Ao etnógrafo estariam vedadas a indução ou a dedução em quanto se trate das hipóteses a respeito de algum gênero de expressão musical dos hominidas. Ele divide o seu livro nos seguintes capítulos, além do Preâmbulo e do "Acercamiento": Elementaridad instintiva, El efecto diferencial, Peculiaridad de la expresión, Las funciones del sentido y sus causales, Secuencias estructurales, Precisión demostrativa e imprecisión abstractiva, Recursos demostrativos, Aspectos genealógicos, La expresión individual y las correlaciones colectivas, Cuestión des origines. ( ...) Como vemos da análise dos vários capítulos dessa obra, o livro de A. Soriano representa uma das contribuições mais refletidas e fundamentadas referentes à música e ao homem no continente americano. Entretanto, os pressupostos em que se baseia torna-o altamente questionável e praticamente inaplicável no estudo das manifestações de música e dança da nossa cultura popular tradicional. Sendo essa cultura intimamente ligada com as festas religiosas e sendo os nossos folguedos resultado da catequese dos primeiros séculos e da influência de colonos cristãos, estão eles indissoluvelmente ligados àquela visão do mundo de natureza filosófico-teológica que o autor critica. Se quisermos portanto entender realmente o sentido de nossas tradições e analisar as suas expressões musicais e coreológicas de maneira adequada, precisamos partir das concepções a ela intrínsecas. O que o autor entende por "imanências" não representa, portanto, verdadeiramente "imanências" nessas tradições. Partir dos seus pressupostos não levaria, na verdade, realmente à essência dos fenômenos. A sua metodologia, portanto, não pode vir a ser utilizada com proveito na disciplina Etnomusicologia, como a compreendemos. As suas reflexões, porém, são de interesse para o estudo de questões de natureza fundamental tratadas na Estruturação Musical e na História da Música, pois dizem respeito à Pré-História.
Aula do curso de Etnomusicologia da Faculdade de Música e Educação Artística do Instituto Musical de São Paulo, 1972. Publicada em partes em BrasilEuropa & Musicologia, ed. H. Hülskath, Köln: I.S.M.P.S. e.V. 1999, 151-152. ©Todos os direitos reservados
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